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Myrna Cruz
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Myrna Cruz
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Comentários
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Myrna Cruz
Comentário ·
há 6 anos
Como ter um Instagram de sucesso: 5 dicas infalíveis para ter maior visibilidade na rede
Eliza Novaes
·
há 6 anos
Obrigada Elisa! Dicas ótimas. Estou aprendendo a usar o Instagram. Tenho dificuldade de separar o Insta pessoal do profissional. Precisarei de ajuda eu penso. Mas vou buscando informações como a que vc passou e que já estão me ajudando a entender como funciona essa rede social e como posso colocá-la para trabalhar a meu favor.
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Alice Aquino
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Obrigada Dr!
Olha eu realmente tenho visto muitas empresas novas e que as pessoas se utilizam todos os dias, eu sinto que o judiciário não tem tato pra lidar com isso e justamente não se interessam em integrar isso, talvez porque acreditem que dê trabalho.
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Giuliano Andreolli Oshiro
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Ótimo artigo Dra. Alice! Esclarece aos que desconhecem o sistema e agrega com a inovação apresentada. Há ainda um outro aspecto que particularmente milito "combativamente" (como leio em alguns Despachos rs): com o avanço tecnológico as "fintechs" protagonizam o dia a dia principalmente dos que trabalham informalmente e as contas virtuais de diversas plataformas não são cobertas pelo atual BACENJUD ou serão pelo SISBAJUD. Conseguir ofícios para bloqueios e penhoras nessas plataformas é uma verdadeira odisseia em meio a jurisprudência majoritária ainda reticente e retrógrada.
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Cleber Baldi
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Sra. Denise,
Seu comentário, além de estar errado, nada tem a ver com o r. artigo.
As penhoras em conta de poupança (em valores abaixo de 40 salários mínimos), são questões de mérito. Já é pacífico na jurisprudência que se o Executado utiliza da conta poupança, como se corrente fosse, é possível a penhora.
A única injustiça do BACENJUD é para com o Exequente. Tendo em vista que este tem de contar com a "sorte" de no dia do bloqueio, ter saldo em conta. Após isso, a conta é liberada para o seu uso normal.
Defendo que a conta deveria ficar "bloqueada" até a satisfação do débito perseguido.
Quanto ao restante do seu comentário, percebe-se que é frustrada, seja porque foi atingida pela penhora online, seja porque não conhece do assunto e veio deliberadamente atacar a autora do artigo.
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